EDITAL 02.00187/2023.
REGULAMENTO MISS E MISTER BRASIL 2023.
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA E TÉCNICAS (Sindicato Nacional Pró-Beleza), reconhecido pelo CNES/MTE através da Carta Sindical L001, F007, A1941 inscrito no CNPJ 62.811.096/0001-25, em cumprimento de suas prerrogativas e deveres sindicais dispostos no art. 511, 513, 514 e seguintes da CLT, por seus representantes legais,
FAZ SABER:
“REGULAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA CULTURAL MISS E MISTER BRASIL 2023”
1 – O Concurso
1.1. O Concurso Miss e Mister Brasil é um concurso que faz parte do “PROGRAMA NACIONAL DE CULTURA E BELEZA”, mantido pelo Sindicato Pró-Beleza, destinado ao público adulto, cuja função é promover a beleza e a cultura em âmbito nacional, cujos vencedores representarão o concurso, o sindicato e a própria categoria dos profissionais da beleza no Brasil e no Mundo.
1.2. Como evento cultural, o programa é dirigido e produzido pela Michelasi Produções (e pelas empresas e pessoas licenciadas para uso da marca, junto com apoiadores municipais e estaduais com exclusividade na realização e direitos do uso do nome “Concurso Miss e Mister Brasil”) neste ano de 2023 em parceria com a Beauty Fair, com assistência do Conselho Técnico de Agentes Culturais de Moda e Beleza do Sindicato, responsável pela indicação dos membros que compõem a Diretoria Nacional ou Comissão Organizadora do concurso.
1.3. O concurso é de propriedade intelectual, organizado e de responsabilidade da Empresa Realizadora, detentora da marca MISS E MISTER BRASIL, registrada no INPI sob o número 911491562, 911491562 e 911083448.
1.4. A forma de comunicação e publicação de informações gerais aos interessados, bem como os respectivos editais e lista de selecionados, eleitos ou aprovados ocorrerá através dos sites oficiais (www.probeleza.org.br e/ou www.missemisterbrasil.com.br), podendo ainda a Comissão Organizadora, como complemento, valer-se de comunicar seus atos e decisões através de contato telefônico, envio de e-mails, cartas ou mensagens por celulares.
2 – ETAPAS SELETIVAS
2.1. REGIONAIS
a) As etapas distritais, municipais e estaduais (Regionais) que vem sendo promovidas desde o mês de janeiro do ano de 2022 (regras do edital), incluso as realizadas pelos organizadores e concessionários membros eleitos/indicados pela Diretoria Nacional e Conselho Técnico do Sindicato, encerram-se dia 08/09/2023.
b) Os candidatos habilitados (vencedores, eleitos ou empossados) nas etapas regionais irão passar por uma seleção final onde os aprovados por essa seleção irão ser publicados no dia 08/09/2023, candidatos(as) esses que estão automaticamente inscritos(as) na etapa nacional e desde então serão chamados de “finalistas”.
c) É prerrogativa da Diretoria Nacional poder eleger, empossar ou indicar candidatos(as) e/ou representantes para as localidades sem coordenação ou que não tenham havido realização de seletivas, tudo mediante os critérios e orientações do sindicato de classe.
2.2. NACIONAL
a) Os candidatos oriundos da fase regional, chamados de “Finalistas”, participarão do evento nacional na forma indicada neste regulamento, cuja etapa final será realizada no dia 07, 08 e 09 de Setembro, onde a grande final será dia 09 de Setembro, às 17h no palco da Beauty Fair, onde participarão do concurso e serão avaliados pela COMISSÃO JULGADORA. As formas, locais, horários, cronograma e roteiro oficial de apresentações, serão informadas aos candidatos até dia 07 de setembro de 2023, no site oficial do concurso www.missemisterbrasil.com.br e informado via whatsapp ou e-mail aos(às) participantes.
b) A Grande Final Nacional ocorrerá em 09/09/2023, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Beauty Fair.
2.3. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO DE ETAPAS SELETIVAS, SEMIFINAIS E FINAIS.
a) O concurso Miss e Mister Brasil não cobra taxas, contribuições ou quaisquer valores ao título de inscrição, produção ou participação nas etapas seletivas, semifinais ou finais. Este ano, foi estipulado uma taxa administrativa de R$500,00, para ajudar nos custos para participação.
b) Todavia, cada candidato(a) é totalmente responsável pelas despesas de faixa estadual, viagem, hospedagem, alimentação, translado e afins que houverem ou tenham havido para sua apresentação (incluso de seus acompanhantes) no local, dia e hora marcados pela coordenação do concurso; tendo ciência que cada candidato(a) deve levar sempre consigo os itens e documentação previamente solicitados e/ou informados mediante os canais de comunicação oficial do Sindicato e do Concurso (site, e-mail, atendimento presencial nas delegacias e sub sedes), ESPECIALMENTE, devem manter atualizado o contrato e ficha de participação previamente fornecido e devidamente protocolizado pela Secretaria do Sindicato, com carimbo e assinatura dos agentes sindicais autorizados.
3 – PARTICIPAÇÃO: REQUISITOS DE CLASSIFICAÇÃO
a) Quem pode participar:
3.1. Qualquer adulto(a) do sexo masculino cisgênero e do sexo feminino cisgênero, em dias com suas obrigações civis, obrigatoriamente matriculado(a) em uma entidade de ensino normal ou técnica (pública ou privada), com ensino médio concluído e preferencialmente mas não excludente, residente no(s) estado(s) ou regiões onde se realizam as seletivas regionais.
3.2. Os(as) candidatos(as) que até a data de finalização das seletivas (item 2.1., letra “a”), tenham no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 37 (trinta e sete) anos de idade completos, salvo as concessões e autorizações dadas pelo sindicato de classe em observância a legislação de emancipação o que também deve combinada à notória habilitação por meio de autorização judicial.
3.3. Para fim de nivelamento e equilíbrio técnico, seguindo padrões tradicionais de concursos, os(as) candidatos(as) devem ter altura mínima de 1,60 cm e peso proporcional à altura.
3.4. Devido à natureza do trabalho em respeito aos serviços sociais de crianças e adolescentes, durante sua participação no concurso e seu reinado, sob pena de perder os títulos conquistados, podem apenas participar os candidatos que não tenham sua imagem (parcial ou total) associada ou publicada em material (impresso, vídeogravado e internet) com conotação “pornográfica”, mostrando nudez parcial, total e ou explícita de suas partes físicas íntimas (genitálias). Isso se refere a qualquer material visual, obras de arte, pinturas, fotografias, filmes, vídeos (amador e ou profissional), cartazes, panfletos, revistas, jornais, web sites e redes sociais da internet, “selfies” (fotos tiradas com celular), material publicitário impresso ou vídeogravado. Salvo aqueles materiais (artísticos e publicitários) que tenham passados a vista da banca examinadora do sindicato de classe, tendo sido considerados como trabalhos autorizados.
3.4. As regras de inscrição não fazem distinção ou limitação por estado civil, tampouco limitação ou exclusão de candidatos(as) que tenham filhos, devendo apenas todos(as) os(as) concorrentes, sem exceção, cumprirem obrigatoriamente todos os itens descritos neste regulamento e nas cláusulas do contrato de inscrição, sob pena de desclassificação.
b) Quem não pode participar:
3.5. O(a) Candidato(a) que seja parente direto ou indireto, de até segundo grau, de membros da Comissão Julgadora.
3.6. O(a) candidato(a) que não tenha atendido os critérios de inscrição ou tenham sido desclassificados por faltas graves ao regulamentos das etapas regionais.
3.7. Os(as) vencedores ou empossados(as) nos títulos principais da marca “Miss e Mister Brasil” em anos anteriores; sendo claro que esta regra não é aplicada aos(às) vencedores(as) de outros títulos do sistema Mundial, Pró-Beleza, Grand International, Beauty Global, Popularidade, Revelação, Simpatia, Top Model, Beleza Internacional e afins.
3.8. A quebra das regras deste regulamento, especialmente as normas descritas nos itens 3.1 ao 3.7, acarretará na eliminação automática do(a) candidato(a) em qualquer momento no processo de inscrição e participação em todos os níveis, inclusive da perda do título e dos prêmios caso o fato venha à tona depois do(a) mesmo(a) ter sido vencedor(a) nas etapas distrital, municipal, estadual e nacional.
Parágrafo único: O(a) candidato(a) infrator(a) não será ressarcido(a) das despesas pessoais decorrentes do processo de inscrição e/ou participação no Concurso Miss e Mister Brasil 2023 e deverá devolver, sem contestação, a faixa, coroa e os prêmios obtidos nas fases distrital, municipal, estadual e nacional do concurso dentro do prazo de 48 horas. O(a) segundo(a) colocado(a) nestas fases assumirá as responsabilidades do título tendo direito aos prêmios caucionados e não entregues/consumidos. Quando por algum motivo o(a) segundo(a) colocado(a) nesta fase não poder assumir, a comissão do evento se reserva no direito de em uma comissão técnica eleger o(a) representante para assumir o titulo e dar continuidade no reinado.
4 – Inscrições Regionais
4.1. Para as localidades sem coordenação regional, os(as) interessados(as) devem, para assegurar vaga, enviar no e-mail do concurso (missemisterbrasil@gmail.com), 2 (duas) fotos (1 rosto e 1 corpo), acompanhada de cópias de documentos pessoais (cédula de identidade ou certidão de nascimento) e informações sobre data de nascimento, peso, altura, ocupação, impreterivelmente até data final informada no item 2.1., letra “a”, devendo observar ainda o seguinte:
a) Após a recepção das informações acima, os(as) selecionados(as) receberão notificação da Diretoria Nacional por e-mail, sms ou mensagem whatsapp, devendo, então, enviarem contrato para confirmar sua participação dentro de 24 horas da hora e data de notificação.
b) Após o contrato recebido pela Diretoria Nacional, o mesmo entrará em análise e será apenas considerado válido a partir do momento em que a Comissão Organizadora confirmar expressamente a autorização de participação do concurso, cujo lista final será disponibilizada em edital no site do sindicato e concurso, nas datas anteriormente informadas.
c) Nos estados sem coordenação regional, a Diretoria Nacional se reserva o direito de realizar seletiva diferenciada ou indicar um(a) representante da localidade, independente do(a) indicado(a) ser residente naquela localidade em questão.
d) Para verificar se seu estado tem representação, visite www.missemisterbrasil.com.br.
4.2. Para participar nas seletivas distritais, municipais e estaduais, o interessado deverá ter em ordem, seu contrato de participação.
Parágrafo primeiro: reserva-se a comissão organizadora no direito de requerer o envio das fichas de inscrições, devidamente escaneadas, através de mensagem eletrônica (email) para do coordenador.
Parágrafo segundo: reserva-se, também, a comissão organizadora no direito de enviar informações aos participantes (data, local da seletiva, etc), através de telefonema, de email, mensagem no site ou por SMS (celular).
4.3. A oficialização da inscrição do participante/concorrente só será efetivada após o cumprimento do item 4.2. acima, sobretudo para que a Comissão Organizadora proceda à reserva da vaga e dimensione o cronograma e roteiro de apresentações, coreografias, sequência de atividades que houverem, bem como cumpra as exigências legais juntos aos órgãos públicos.
4.4. No dia da seletiva ou concurso todos deverão apresentar e portar o contrato de participação oficializado pela Comissão Organizadora, original documento de identificação com foto (RG, CTPS ou Carteira de Habilitação).
4.5. Erros ou ausência de dados no preenchimento de fichas de inscrição e/ou contrato de participação, bem como ausência de comprovação de entrega ou entrega incorreta e sem a documentação exigida pela Comissão Organizadora, impossibilitará o(a) candidato(a) de participar em todos os níveis do Concurso Miss e Mister Brasil sem os direitos de reclamação e ressarcimento das despesas pessoais decorrentes do processo de inscrição e/ou participação do Concurso Miss e Mister Brasil 2013, (em todos os níveis).
4.6. Os finalistas das etapas estadual e nacional são cientificados que devido aos convites que recebem para participar de eventos no âmbito internacional, incluso de etapas internacionais do concurso (que houverem) devem manter em ordem seu passaporte, sob pena de ser indicado(a), pela Direção Nacional, a sua substituição pelos(as) os(as) segundos(as) colocados(as).
5- Inscrição para o Concurso Nacional
5.1. Etapas Semifinais On-Line e Final Presencial Nacional
a) A etapa final será coordenada pela Diretoria Nacional e uma COMISSÃO JULGADORA composta de membros de elevado saber e conhecimento na área da beleza, moda, projetos sociais e culturais, bem como de outros membros e autoridades da sociedade, cujos nomes serão apenas divulgados no momento da realização dos julgamentos que fazem parte do roteiro de organização do concurso.
b) Todos Misteres e as Misses que enviaram os contratos e sejam detentores de títulos locais e regionais serão encaminhados ao registro da Comissão Organizadora e banco de dados da agência Michelasi Produções e seus parceiros, para efeitos de seleção, serão considerados(as) Candidatos(as).
c) Os(as) candidatos(as) passarão por uma seleção ao critério de análise técnica Comissão Julgadora e Organizadora, cujos aprovados serão os(as) habilitados(as) à participação na seletiva popular, momento em que passam a serem chamados(as) de FINALISTAS.
d) O resultado da seleção acima citada será divulgado em novo edital oficial do Sindicato e do Concurso, onde constará a relação dos(as) “FINALISTAS” e as informações complementares que a Diretoria Nacional julgar como necessárias.
e) Os (as) candidatos(as) que forem declarados(as) FINALISTAS irão participar da Grande Final.
f) Os(as) “FINALISTAS” deverão estar nos eventos finais, nos dias, locais e horários estipulado pela Diretoria Nacional, onde irão passar por avaliações da COMISSÃO JULGADORA, momento em que também ocorrerão as atividades e os ensaios OBRIGATÓRIOS.
6 – Das exigências de Trajes e Figurino:
Os(as) candidatos(as), únicos(as) responsáveis por seus trajes e figurinos, devem cumprir, sob pena de desclassificação, os seguintes itens:
a) Prova em traje de banho:
– Masculino: uma sunga de cor PRETA e sólida sem acessórios metalizados ou estampados para a prova em traje de banho preliminar; – Feminino: um biquíni de cor PRETA e sólida sem acessórios metalizados ou estampas para a prova em biquíni preliminar.
b) Prova em traje de gala:
– Um (01) traje de festa completo: homem smoking mais sapato preto e mulher vestido longo mais sapato salto-alto preto;
7 – Da seleção entre os(as) FINALISTAS (TOP 10 e TOP 5):
7.1. Concurso (forma de seleção):
a) Os(as) “FINALISTAS” irão passar por uma prova eliminatória através do corpo de jurados. A prova será feita através do desfile em traje de banho ou gala (ou outro à critério da coordenação) que irá eleger os(as) “TOP 10” para dar prosseguimento ao concurso.
b) Os(as) “TOP 10” irão passar por uma prova eliminatória através do corpo de jurados. A prova será feita através do desfile em traje de gala ou banho que irá eleger os(as) “TOP 5” para dar prosseguimento ao concurso.
c) Os(as) “TOP 5” mais “os eleitos da repescagem técnica”, irão passar por uma prova final através da Comissão Julgadora (Corpo de Jurados). A prova pode ser feita por meio de questões de conhecimentos gerais aleatórias ou por quesito decidido pela Comissão Julgadora, para dar prosseguimento ao concurso.
d) Após a finalização do processo de votação serão eleitos os(as) seguintes ganhadores(as): – Miss Brasil 2023 e Mister Brasil 2023.
c) Os títulos principais destinados aos primeiros colocados de suas categorias (acima), também denominados “GANHADORES ou VENCEDORES” da respectiva categoria, será entregue ao(à) candidato(a) que obtiver o maior número de votos definido pelo processo de julgamento.
7.2. Os VENCEDORES, de ambas categorias, irão representar o programa social e cultural “MISS E MISTER BRASIL” em diversos eventos e segmentos da sociedade e do mercado de beleza nacional, incluso os eventos internacionais houverem relacionados e conveniados.
a) Os VENCEDORES (inclusive os selecionados como TOP finalistas mais “candidatos de repescagem”), conforme contrato de inscrição, estarão automaticamente inseridos no “casting” do concurso e dos parceiros, bem como poderão ser agenciados e assessorados por uma equipe especializada no desenvolvimento da carreira artística do participante, o que ocorrerá ao critério e coordenação da sob a Direção Nacional do concurso.
b) Os VENCEDORES deverão manter em ordem seus documentos pessoais junto ao cadastro da Diretoria Nacional, inclusive devendo manter atualizado: a) atestado Médico de saúde ocupacional atestando que a candidata está apta a exercer a função de agente cultural; b) passaporte; c) Contratos Comerciais; d) Certificado de Vacinação COVID-19 e demais documentos de imagem.
c) Os VENCEDORES que não apresentarem as documentações necessárias na datas estipuladas pela DIREÇÃO NACIONAL estarão automaticamente desclassificados, sendo substituídos pelos segundos e terceiros titulares.
7.3. INFORMAÇÕES COMPLENTARES sobre a Etapa Final Presencial do Concurso Nacional
7.3.1) A etapa final presencial, já citada anteriormente, irá eleger os vencedores e consistirá em um evento de âmbito nacional, pelo qual serão apresentados apenas os(as) “FINALISTAS” de cada categoria, concorrentes oficiais, estes que foram eleitos pela COMISSÃO JULGADORA.
7.3.2.) Respectivos(as) concorrentes passarão por testes e avaliações dos membros da Comissão Julgadora e também do júri técnico, a fim de definir quais deles(as), respeitadas suas categorias (masculino ou feminino), serão, ao final, tendo passado por todos os critérios de votação, os(as) vencedores dos títulos “Miss Brasil 2023” e o “Mister Brasil 2023”.
7.3.3.) Dentre as formas de avaliação, o concurso terá:
I) Provas classificatórias (semifinais):
a) Seleção realizada por COMISSÃO JULGADORA que indicarão os(as) 27 (vinte e sete) mais votados(as), concorrentes esses que passarão a ser classificados(as) como integrantes do grupo “FINALISTAS”.
b) A partir da etapa acima, os(as) concorrentes passam a disputar de forma presencial na GRANDE FINAL (item 2.2., letra “b”), obedecendo todas as regras anteriormente citadas sob pena de desclassificação, especialmente observando a obrigação de pontual presença nos locais indicados pela Comissão Organizadora, sob total responsabilidade do(a) candidato(a) em arcar com as despesas participação em todas as etapas (estadia, locomoção, produção de imagem pessoal, etc.).
c) As etapas de julgamento indicarão os grupos de semifinalistas às etapas da grande final, salvaguardando o direito da Diretoria Nacional, de aumentar ou diminuir, sem prévio aviso, o número de semifinalistas caso entenda apropriado ou necessário para se adequar ao cronograma de apresentação, de mídia ou exigências legais supervenientes.
d) No dia da Grande Final, os(as) candidatos(as) do grupo “FINALISTAS” participarão das provas definitivas e finais, em trajes definidos pela Comissão Organizadora.
e) A Comissão Julgadora, em conformidade ao critério de votação estabelecido pela Comissão Organizadora, escolherão 10 semifinalistas de cada categoria (Miss e Mister), denominado grupo “TOP 10”.
f) Por conseguinte, a Comissão Julgadora, em conformidade ao critério de votação estabelecido pela Comissão Organizadora, escolherão 5 semifinalistas de cada categoria (Miss e Mister), denominado grupo “TOP 5”.
II) Provas classificatórias (finais):
a) Os(as) “TOP 5” eleitos(as) passarão, no evento Grande final, por uma entrevista de conhecimentos gerais.
b) Esse grupo de semifinalistas passarão pelos critérios finais de votação, podendo haver co-participação do público (plateia) presente, momento em que serão escolhidos os preferidos de cada categoria (Miss e Mister) pelos mecanismos de votação que forem disponibilizados no ato de escolha, ora, previamente estabelecido que será 1 (um) equipamento a ser alocado no auditório, o qual ainda poderá ser substituído por outros meios eletrônicos ou manuais (inclusives formulários, aclamação ou outro indicado pela Comissão Organizadora), inclusive por votação em APP´s, SMS e outros mecanismos via celulares.
c) Serão instituídos, também, dois substitutos para que possam representar o título caso os vencedores titulares se ausentem por motivos de saúde ou de abandono de suas obrigações como ganhadores, cujas regras e métodos de afastamento/substituição são regidas pela Diretoria Nacional.
d) O ato de substituição e ou afastamento implica na obrigação dos Vencedores Titulares a transferir seu(s) título(s), incluindo a faixa e coroa oficial, aos seus substitutos indicados nas pessoas dos segundos ou terceiros colocados, os quais assumirão todas as responsabilidades dos vencedores titulares.
f) Os vencedores titulares do Concurso Nacional estarão única e exclusivamente, vinculados com as regras da Diretoria Nacional do “Miss e Mister Brasil” sem quaisquer outros contratos ou compromissos contratuais com as coordenações estaduais.
k) Caso os segundos colocados não aceitem ou não estejam disponíveis, o título e obrigações serão repassados para os terceiros colocados e assim subsequentemente para os próximos classificados da listagem do “TOP 5” mais “candidatos de repescagem”.
8. DAS FORMAS, CONDIÇÕES E REGRAS DE PREMIAÇÃO
8.1.) Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
8.2.) Devido ao fato dos(as) Vencedores Titulares estarem sujeitos ao cumprimento de regras que duram até a realização do próximo concurso, inclusive porque seus títulos, conforme dispositivos deste regulamento, do contrato de inscrição e acordos coletivos, podem ser suspensos em caso de descumprimento de regras e/ou entregues aos(as) substitutos legais, os prêmios em espécie (dinheiro ou equipamentos ou outros que forem anunciados na grande final) só serão entregues após 12 meses (1 ano) após a entrega do título, nas etapas de transição de faixas, especialmente para que não se corra o risco de entregar determinada premiação a(à) um(a) Vencedor(a) que não cumpra com seus deveres de MISS ou MISTER BRASIL.
8.3.) A Direção Nacional e Empresa Realizadora não se responsabiliza por eventuais restrições legais que os contemplados possam ter e as quais resultem no impedimento de usufruir aos prêmios, a exemplo de faltar passaporte ou visto para viagens internacionais.
8.4.) O “prêmio máximo” aos vencedores, primeiros colocados (Miss Brasil 2023 e Mister Brasil 2023), serão “faixa e coroa” que representam a insígnia do concurso.
8.4.) A critério da Direção Nacional “poderão” ser entregues outros prêmios durante o cumprimento do mandato, inclusive, prêmios oriundos de patrocinadores ou oriundos da administração do contrato de agenciamento dos vencedores.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição, da etapa nacional, é gratuita, portanto não há autorização de cobrança, em nome do concurso ou organização, de nenhuma taxa, custo de produção, etc, exceto a taxa administrativa ou de hotel e alimentação.
9.1. Todas as etapas do Concurso Miss e Mister Brasil que forem filmadas e fotografadas poderão ser exibidas em televisão aberta ou canal pago, nacional ou internacional, incluso internet, além de todas as outras mídias existentes, desde já autorizado a divulgação de voz, imagem e dados, conforme ciência dada pelos(as) candidatos(as) nos contratos e/ou ficha de inscrição, inclusive da inscrição da assegurar vaga, bem como por meio deste regulamento.
9.2. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
9.3. Os candidatos vencedores, por serem maiores de 18 anos, não têm direito a eleger intermediadores (prepostos) para formalização da premiação.
9.4. As fotos enviadas, caso haja desistência por parte do(a) candidato(a), não serão devolvidas, inclusive, cientificados do direito de uso de imagem para exibição no site do concurso, sindicato e empresas conveniadas na forma do “contrato de participação”.
9.5. São automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento.
9.6. Com o encaminhamento do contrato de inscrição, ainda que para assegurar vaga conforme descrito no item 4.1., os(as) participantes concordam com todas as regras do título Concurso Miss e Mister Brasil, estabelecidas neste regulamento e demais editais e formulários, bem como autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz e frase para divulgação institucional e/ou comercial, sem qualquer ônus adicional para as realizadoras do Concurso.
9.7. Este regulamento estará disponível nos sites oficiais www.missemisterbrasil.com.br e www.probeleza.org.br e portarias do sindicato, bem como as informações gerais sobre o andamento do Concurso.
9.8. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a sua divulgação no site oficial do Concurso www.missemisterbrasil.com.br e do sindicato.
9.9. A inscrição, por si só, não garante aos(as) interessado(as) a sua classificação para as demais etapas da seleção e nem lhe confere o direito de pleitear sua participação no concurso MISS E MISTER BRASIL 2023, não lhe cabendo qualquer tipo de reivindicação, no caso de não ser selecionada ou ser desclassificada durante a seleção.
9.10. O(a) candidato(a), ao se inscrever, ainda que para assegurar vaga conforme descrito no item 4.1., autoriza a inclusão, no site e redes sociais do MISS E MISTER BRASIL e de seus conveniados ou parceiros, de sua imagem, textos, biografias e demais materiais de divulgação, sem limitação de prazo, com o fim de difundir o concurso em todo o território nacional.
9.11. A organização do concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o(a) candidato(a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas o concurso.
9.12. Os candidatos isentam, desde já, o sindicato, organizadores, patrocinadores e realizadores de qualquer responsabilidade sobre promessas (sobre o concurso) que tenham sido feitas por terceiros não autorizados ou licenciados pela marca ou sindicato. Sobretudo, o sindicato, organizadores, patrocinadores e realizadores não se responsabilizam por custos e despesas de coaching, estilistas, personais trainners e similares que forem contratados pelo(a) candidato(a) por sua livre, única e espontânea vontade.
9.13. As dúvidas oriundas deste regulamento devem ser remetidas, por escrito, mediante comprovação condigna, antes da participação efetiva nas etapas regionais e nacionais (apresentação/eventos), à Coordenação Nacional do Concurso, a qual observará as normativas do Conselho Técnico e Câmaras Arbitrais do Sindicato, sendo a decisão soberana e irrecorrível.
9.14. Havendo suspensão do concurso ou da publicação do site por problemas eventuais, incluso por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização aos(às) participantes, podendo a organização do concurso dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, de forma que não haverá alteração na execução da presente seleção.
9.15. O título do Concurso Miss e Mister Brasil refere-se sempre ao ano em que ocorreu o concurso, cujo mandato/representação será exercido no ano subsequente, tendo validade até a data da próxima edição do concurso nacional. Ou seja, os vencedores do ano de 2023 irão representar seu mandato por um ano, até a realização do evento no ano de 2024, até a entrega do título/faixa ao(à) sucessor(a) e terão seus títulos com validade vitalícia, ou sejam sempre estarão ligados a coordenação nacional, regimentos éticos, contratos, convenções e acordos coletivos.
9.16. O não comparecimento injustificado dos vencedores na próxima final nacional, do ano subsequente acarretará em falta grave, implicando na perda de título, devolução da faixa e coroa oficial, inclusive, isentando a empresa promotora e realizadora de efetuar o pagamento das premiações incidentes ou mesmo entrega dos prêmios aos substitutos legais, além de multa contratual estipulada em 100 (cem) vezes o salário mínimo da categoria, além de responder demais medidas judiciais para reparação de perdas e danos.
9.17. As etapas internacionais incluindo participações em concursos parceiros ou similares, deverão ser arcadas pelos ganhadores, ou seja, custos de inscrição, alimentação, hotel, passagens, e outros, deverão ser pagos pelos próprios ganhadores.
9.19. As redes sociais dos ganhadores após a vitória, passam a ser gerenciadas em conjunto com a organização (Direção Nacional do Concurso) e o Sindicato Pró-Beleza que farão juízo de valor sobre as imagens e vídeos postados, devendo as senhas serem fornecidas/disponibilizadas pelos vencedores.
9.20. O contrato dos ganhadores é vitalício, ou seja, sempre irão carregar a história e o título, que conquistaram neste certame ao longo de suas vidas porque não existe ex-miss ou ex-mister (salvo perda de título por grave descumprimento); ficando claro, ainda, que a organização e o sindicato (e seus conveniados autorizados) irão sempre usufruir das imagens dos candidatos (inclusive de quaisquer concorrentes e vencedores de etapas regionais) como história do concurso Miss e Mister Brasil; destarte, por tais motivos e fundamentos, é terminantemente proibida a participação (dos vencedores nacional) em outros concursos similares (e de mesmo grau) sem autorização expressa da detentora da marcas e direção nacional do concurso, sob pena de pagamento da mesma multa descrita no item 9.16.
9.21. Os deslocamentos de ensaios fotográficos, participação em eventos, participação em programas de TV`s ou outros convites que passaram a ter após ganharem o título, incluindo gastos com alimentação e hospedagem, roupas, serão de inteira responsabilidade dos ganhadores.
9.22. Todos os patrocinadores e permutas que venham através da vitória dos candidatos, devem ser intermediadas pela organização.
9.23. Os casos omissos ou conflitos, obrigatoriamente, a título de cláusula compromissória, devem ser tratados perante o Conselho dos Agentes Culturais em atividades de Moda e Beleza do Sindicato Pró-Beleza, que atuará como mediador, conciliador e/ou árbitro, emitindo seus pareceres, inclusive cartas sentenças que se fizerem necessárias.
Nos termos regimentos do Conselho Técnico e Normativos do Sindicato, estas regras entram em vigor, inclusive para contagem de prazo, na data de sua publicação e disponibilização a serem realizadas nos sites oficiais, preferencialmente, mas não exclusivamente, www.probeleza.org.br e www.missemisterbrasil.com.br.
São Paulo, Capital, 10 de agosto de 2023.
Thiago Michelasi
Presidente do Conselho Técnico e Projeto Nacional da Beleza
Márcio Michelasi
Diretor Presidente Sindicato Pró-Beleza.
EDITAL 01.00012/2021.
REGULAMENTO MISS E MISTER BRASIL 2021.
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA E TÉCNICAS (Sindicato
Nacional Pró-Beleza), reconhecido pelo CNES/MTE através da Carta Sindical L001,
F007, A1941 inscrito no CNPJ 62.811.096/0001-25, em cumprimento de suas
prerrogativas e deveres sindicais dispostos no art. 511, 513, 514 e seguintes
da CLT, por seus representantes legais,
FAZ SABER:
“REGULAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA CULTURAL MISS E MISTER
BRASIL 2021”
1 – O Concurso
1.1. O Concurso Miss e Mister Brasil é um concurso que faz
parte do “PROGRAMA NACIONAL DE CULTURA E BELEZA”, mantido pelo Sindicato
Pró-Beleza, destinado ao público adulto, cuja função é promover a beleza e a
cultura em âmbito nacional, cujos vencedores representarão o concurso, o
sindicato e a própria categoria dos profissionais da beleza no Brasil e no
Mundo.
1.2. Como evento cultural, o programa é dirigido e
produzido pela Michelasi Produções (e pelas empresas e pessoas
licenciadas para uso da marca, junto com apoiadores municipais e estaduais com
exclusividade na realização e direitos do uso do nome “Concurso Miss e Mister
Brasil”) neste ano de 2021 em parceria com a TVSPLAY, com assistência
do Conselho Técnico de Agentes Culturais de Moda e Beleza do Sindicato,
responsável pela indicação dos membros que compõem a Diretoria Nacional ou
Comissão Organizadora do concurso.
1.3. O concurso é de propriedade intelectual, organizado e
de responsabilidade da Empresa Realizadora, detentora da marca MISS E MISTER
BRASIL, registrada no INPI sob o número 911491562, 911491562 e 911083448.
1.4. A forma de comunicação e publicação de informações
gerais aos interessados, bem como os respectivos editais e lista de
selecionados, eleitos ou aprovados ocorrerá através dos sites oficiais
(www.probeleza.org.br e/ou www.missemisterbrasil.com.br), podendo ainda a
Comissão Organizadora, como complemento, valer-se de comunicar seus atos e
decisões através de contato telefônico, envio de e-mails, cartas ou mensagens por
celulares.
2 – ETAPAS SELETIVAS
2.1. REGIONAIS
a) As etapas distritais, municipais e estaduais
(Regionais) que vem sendo promovidas desde o mês de janeiro do ano de 2021 (regras
do edital), incluso as realizadas pelos organizadores e concessionários membros
eleitos/indicados pela Diretoria Nacional e Conselho Técnico do Sindicato,
encerram-se dia 22/11/2021.
b) Os candidatos habilitados (vencedores, eleitos ou
empossados) nas etapas regionais irão passar por uma seleção final onde os
aprovados por essa seleção irão ser publicados no dia 21/11/2019,
candidatos(as) esses que estão automaticamente inscritos(as) na etapa nacional
e desde então serão chamados de “finalistas”.
c) É prerrogativa da Diretoria Nacional poder eleger,
empossar ou indicar candidatos(as) e/ou representantes para as localidades sem
coordenação ou que não tenham havido realização de seletivas, tudo mediante os
critérios e orientações do sindicato de classe.
2.2. NACIONAL
a) Os candidatos oriundos da fase regional, chamados de
“Finalistas”, participarão do evento nacional na forma indicada neste
regulamento, cuja etapa final será realizada no dia 29 de novembro,
às 19h, onde participarão do concurso e serão avaliados pela COMISSÃO
JULGADORA. As formas, locais, horários, cronograma e roteiro oficial de
apresentações, serão informadas aos candidatos até dia 21 de novembro de
2021, no site oficial do concurso www.missemisterbrasil.com.br e informado via e-mail aos(às)
participantes.
b) A Grande Final Nacional ocorrerá em 29/11/2021,
na cidade de Gramado no Estado do Rio Grande do Sul, em endereço a ser
confirmado aos participantes das etapas finais, será divulgado nos sites
oficiais do concurso (www.probeleza.org.br e
www.missemisterbrasil.com.br), o qual está marcado para acontecer no Clube A
Hebraica.
2.3. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO DE ETAPAS SELETIVAS, SEMIFINAIS
E FINAIS.
a) O concurso Miss e Mister Brasil não cobra taxas,
contribuições ou quaisquer valores ao título de inscrição, produção ou participação
nas etapas seletivas, semifinais ou finais.
b) Todavia, cada candidato(a) é totalmente responsável
pelas despesas de faixa, viagem, hospedagem, alimentação, translado e afins que
houverem ou tenham havido para sua apresentação (incluso de seus acompanhantes)
no local, dia e hora marcados pela coordenação do concurso; tendo ciência que
cada candidato(a) deve levar sempre consigo os itens e documentação previamente
solicitados e/ou informados mediante os canais de comunicação oficial do
Sindicato e do Concurso (site, e-mail, atendimento presencial nas delegacias e
sub sedes), ESPECIALMENTE, devem manter atualizado o contrato e ficha de
participação previamente fornecido e devidamente protocolizado pela Secretaria
do Sindicato, com carimbo e assinatura dos agentes sindicais autorizados.
c-) Este ano em caráter especial, foi criado um pacote
de hotel e alimentação por um valor de R$1.500,00 em parceria com a TVSPLAY e o
SKY PALACE HOTEL, que foi cobrado dos candidatos individualmente para adesão.
3 – PARTICIPAÇÃO: REQUISITOS DE CLASSIFICAÇÃO
a) Quem pode participar:
3.1. Qualquer adulto(a) do sexo masculino (cisgênero) e
do sexo feminino (cisgênero), em dias com suas obrigações civis, obrigatoriamente
matriculado(a) em uma entidade de ensino normal ou técnica (pública ou
privada), com ensino médio concluído e preferencialmente mas não
excludente, residente no(s) estado(s) ou regiões onde se realizam as seletivas
regionais.
3.2. Os(as) candidatos(as) que até a data de finalização
das seletivas (item 2.1., letra “a”), tenham no mínimo 18 (dezoito) e no máximo
37 (trinta e sete) anos de idade completos, salvo as concessões e
autorizações dadas pelo sindicato de classe em observância a legislação de
emancipação o que também deve combinada à notória habilitação por meio de
autorização judicial.
3.3. Para fim de nivelamento e equilíbrio técnico, seguindo
padrões tradicionais de concursos, os(as) candidatos(as) devem ter altura
mínima de 1,60 cm e peso proporcional à altura.
3.4. Devido à natureza do trabalho em respeito aos serviços
sociais de crianças e adolescentes, durante sua participação no concurso e seu
reinado, sob pena de perder os títulos conquistados, podem apenas participar os
candidatos que não tenham sua imagem (parcial ou total) associada ou publicada
em material (impresso, vídeogravado e internet) com conotação
“pornográfica”, mostrando nudez parcial, total e ou explícita de suas partes
físicas íntimas (genitálias). Isso se refere a qualquer material visual, obras
de arte, pinturas, fotografias, filmes, vídeos (amador e ou profissional),
cartazes, panfletos, revistas, jornais, web sites e redes sociais da internet, “selfies”
(fotos tiradas com celular), material publicitário impresso ou vídeogravado.
Salvo aqueles materiais (artísticos e publicitários) que tenham passados a
vista da banca examinadora do sindicato de classe, tendo sido considerados como
trabalhos autorizados.
3.4. As regras de inscrição não fazem distinção ou
limitação por estado civil, tampouco limitação ou exclusão de candidatos(as)
que tenham filhos, devendo apenas todos(as) os(as) concorrentes, sem exceção,
cumprirem obrigatoriamente todos os itens descritos neste regulamento e nas
cláusulas do contrato de inscrição, sob pena de desclassificação.
b) Quem não pode participar:
3.5. O(a) Candidato(a) que seja parente direto ou indireto,
de até segundo grau, de membros da Comissão Julgadora.
3.6. O(a) candidato(a) que não tenha atendido os critérios
de inscrição ou tenham sido desclassificados por faltas graves ao
regulamentos das etapas regionais.
3.7. Os(as) vencedores ou empossados(as) nos títulos
principais da marca “Miss e Mister Brasil” em anos anteriores; sendo claro que
esta regra não é aplicada aos(às) vencedores(as) de outros títulos do sistema
Mundial, Pró-Beleza, Grand International, Beauty Global,
Popularidade, Revelação, Simpatia, Top Model Universo, Beleza
Internacional e afins.
3.8. A quebra das regras deste regulamento, especialmente
as normas descritas nos itens 3.1 ao 3.7, acarretará na eliminação automática
do(a) candidato(a) em qualquer momento no processo de inscrição e participação
em todos os níveis, inclusive da perda do título e dos prêmios
caso o fato venha à tona depois do(a) mesmo(a) ter sido vencedor(a) nas etapas
distrital, municipal, estadual e nacional.
Parágrafo único: O(a) candidato(a) infrator(a) não será
ressarcido(a) das despesas pessoais decorrentes do processo de inscrição e/ou
participação no Concurso Miss e Mister Brasil 2021 e deverá devolver, sem
contestação, a faixa, coroa e os prêmios obtidos nas fases distrital,
municipal, estadual e nacional do concurso dentro do prazo de 48 horas. O(a)
segundo(a) colocado(a) nestas fases assumirá as responsabilidades do título
tendo direito aos prêmios caucionados e não entregues/consumidos. Quando por
algum motivo o(a) segundo(a) colocado(a) nesta fase não poder assumir, a
comissão do evento se reserva no direito de em uma comissão técnica eleger o(a)
representante para assumir o titulo e dar continuidade no reinado.
4 – Inscrições Regionais
4.1. Para as localidades sem coordenação regional, os(as)
interessados(as) devem, para assegurar vaga, enviar no e-mail do concurso
(missemisterbrasil@gmail.com), 2 (duas) fotos (1 rosto e 1 corpo), acompanhada
de cópias de documentos pessoais (cédula de identidade ou certidão de
nascimento) e informações sobre data de nascimento, peso, altura, ocupação,
impreterivelmente até data final informada no item 2.1., letra “a”, devendo
observar ainda o seguinte:
a) Após a recepção das informações acima, os(as)
selecionados(as) receberão notificação da Diretoria Nacional por e-mail, sms ou
mensagem whatsapp, devendo, então, enviarem contrato para confirmar sua
participação dentro de 24 horas da hora e data de notificação.
b) Após o contrato recebido pela Diretoria Nacional, o
mesmo entrará em análise e será apenas considerado válido a partir do momento
em que a Comissão Organizadora confirmar expressamente a autorização de participação
do concurso, cujo lista final será disponibilizada em edital no site do
sindicato e concurso, nas datas anteriormente informadas.
c) Nos estados sem coordenação regional, a Diretoria
Nacional se reserva o direito de realizar seletiva diferenciada ou indicar
um(a) representante da localidade, independente do(a) indicado(a) ser residente
naquela localidade em questão.
d) Para verificar se seu estado tem representação, visite
www.missemisterbrasil.com.br.
4.2. Para participar nas seletivas distritais, municipais e
estaduais, o interessado deverá ter em ordem, seu contrato de
participação.
Parágrafo primeiro: reserva-se a comissão organizadora no
direito de requerer o envio das fichas de inscrições, devidamente escaneadas,
através de mensagem eletrônica (email) para do coordenador.
Parágrafo segundo: reserva-se, também, a comissão
organizadora no direito de enviar informações aos participantes (data, local da
seletiva, etc), através de telefonema, de email, mensagem no site ou
por SMS (celular).
4.3. A oficialização da inscrição do
participante/concorrente só será efetivada após o cumprimento do item 4.2.
acima, sobretudo para que a Comissão Organizadora proceda à reserva da vaga e
dimensione o cronograma e roteiro de apresentações, coreografias, sequência de
atividades que houverem, bem como cumpra as exigências legais juntos aos órgãos
públicos.
4.4. No dia da seletiva ou concurso todos deverão
apresentar e portar o contrato de participação oficializado pela Comissão
Organizadora, original documento de identificação com foto (RG, CTPS ou
Carteira de Habilitação).
4.5. Erros ou ausência de dados no preenchimento de fichas
de inscrição e/ou contrato de participação, bem como ausência de comprovação de
entrega ou entrega incorreta e sem a documentação exigida pela Comissão
Organizadora, impossibilitará o(a) candidato(a) de participar em todos os
níveis do Concurso Miss e Mister Brasil sem os direitos de reclamação e
ressarcimento das despesas pessoais decorrentes do processo de inscrição e/ou
participação do Concurso Miss e Mister Brasil 2019, (em todos os níveis).
4.6. Os finalistas das etapas estadual e nacional são
cientificados que devido aos convites que recebem para participar de eventos no
âmbito internacional, incluso de etapas internacionais do concurso (que
houverem) devem manter em ordem seu passaporte, sob pena de ser indicado(a),
pela Direção Nacional, a sua substituição pelos(as) os(as) segundos(as)
colocados(as).
5- Inscrição para o Concurso Nacional
5.1. Etapas Semifinais On-Line e Final Presencial
Nacional
a) A etapa final será coordenada pela Diretoria Nacional e
uma COMISSÃO JULGADORA composta de membros de elevado saber e conhecimento na
área da beleza, moda, projetos sociais e culturais, bem como de outros membros
e autoridades da sociedade, cujos nomes serão apenas divulgados no momento da
realização dos julgamentos que fazem parte do roteiro de organização do
concurso.
b) Todos Misteres e as Misses que enviaram os
contratos e sejam detentores de títulos locais e regionais serão encaminhados
ao registro da Comissão Organizadora e banco de dados da agência Michelasi Produções e
da TVSPLAY, para efeitos de seleção, serão considerados(as) Candidatos(as).
c) Os(as) candidatos(as) passarão por uma seleção ao
critério de análise técnica Comissão Julgadora e Organizadora, cujos aprovados
serão os(as) habilitados(as) à participação na seletiva popular, momento em que
passam a serem chamados(as) de FINALISTAS.
d) O resultado da seleção acima citada será divulgado em novo
edital oficial do Sindicato e do Concurso, onde constará a relação dos(as)
“FINALISTAS” e as informações complementares que a Diretoria Nacional julgar
como necessárias.
e) Os (as) candidatos(as) que forem declarados(as)
FINALISTAS irão participar da Grande Final.
f) Os(as) “FINALISTAS” deverão estar nos eventos finais,
nos dias, locais e horários estipulado pela Diretoria Nacional,
onde irão passar por avaliações da COMISSÃO JULGADORA, momento em que também
ocorrerão as atividades e os ensaios OBRIGATÓRIOS.
6 – Das exigências de Trajes e Figurino:
Os(as) candidatos(as), únicos(as) responsáveis por seus
trajes e figurinos, devem cumprir, sob pena de desclassificação, os seguintes
itens:
a) Prova em traje de banho:
– Masculino: uma sunga de cor PRETA e sólida sem acessórios
metalizados ou estampados para a prova em traje de banho preliminar; –
Feminino: um biquíni de cor PRETA e sólida sem acessórios metalizados ou
estampas para a prova em biquíni preliminar.
b) Prova em traje de gala:
– Um (01) traje de festa completo: homem smoking mais
sapato preto e mulher vestido longo mais sapato salto-alto preto;
7 – Da seleção entre os(as) FINALISTAS (TOP 10 e TOP
5):
7.1. Concurso (forma de seleção):
a) Os(as) “FINALISTAS” irão passar por uma prova
eliminatória através do corpo de jurados. A prova será feita através do desfile
em traje de banho ou gala (ou outro à critério da coordenação) que irá eleger
os(as) “TOP 10” para dar prosseguimento ao concurso.
b) Os(as) “TOP 10” irão passar por uma prova eliminatória
através do corpo de jurados. A prova será feita através do desfile em traje de
gala ou banho que irá eleger os(as) “TOP 5” para dar prosseguimento ao
concurso.
c) Os(as) “TOP 5” mais “os eleitos da repescagem técnica”,
irão passar por uma prova final através da Comissão Julgadora (Corpo de
Jurados). A prova pode ser feita por meio de questões de conhecimentos gerais
aleatórias ou por quesito decidido pela Comissão Julgadora, para dar
prosseguimento ao concurso.
d) Após a finalização do processo de votação serão eleitos
os(as) seguintes ganhadores(as): – Miss Brasil 2021 e Mister Brasil 2021.
c) Os títulos principais destinados aos primeiros colocados
de suas categorias (acima), também denominados “GANHADORES ou VENCEDORES” da
respectiva categoria, será entregue ao(à) candidato(a) que obtiver o maior
número de votos definido pelo processo de julgamento.
7.2. Os VENCEDORES, de ambas categorias, irão representar o
programa social e cultural “MISS E MISTER BRASIL” em diversos eventos e
segmentos da sociedade e do mercado de beleza nacional, incluso os eventos
internacionais houverem relacionados e conveniados.
a) Os VENCEDORES (inclusive os selecionados como TOP
finalistas mais “candidatos de repescagem”), conforme contrato de inscrição,
estarão automaticamente inseridos no “casting” do concurso e da TVSPLAY,
bem como poderão ser agenciados e assessorados por uma equipe especializada no
desenvolvimento da carreira artística do participante, o que ocorrerá ao
critério e coordenação da sob a Direção Nacional do concurso.
b) Os VENCEDORES deverão manter em ordem seus documentos
pessoais junto ao cadastro da Diretoria Nacional, inclusive devendo manter
atualizado: a) atestado Médico de saúde ocupacional atestando que a candidata
está apta a exercer a função de agente cultural; b) passaporte; c) Contratos
Comerciais; d) Certificado de Vacinação COVID-19 e demais documentos de
imagem.
c) Os VENCEDORES que não apresentarem as documentações
necessárias na datas estipuladas pela DIREÇÃO NACIONAL estarão
automaticamente desclassificados, sendo substituídos pelos segundos e terceiros
titulares.
7.3. INFORMAÇÕES COMPLENTARES sobre a Etapa Final
Presencial do Concurso Nacional
7.3.1) A etapa final presencial, já citada anteriormente,
irá eleger os vencedores e consistirá em um evento de âmbito nacional, pelo
qual serão apresentados apenas os(as) “FINALISTAS” de cada categoria,
concorrentes oficiais, estes que foram eleitos pela COMISSÃO JULGADORA.
7.3.2.) Respectivos(as) concorrentes passarão por testes e
avaliações dos membros da Comissão Julgadora e também do júri técnico, a fim de
definir quais deles(as), respeitadas suas categorias (masculino ou feminino),
serão, ao final, tendo passado por todos os critérios de votação, os(as)
vencedores dos títulos “Miss Brasil 2021” e o “Mister Brasil 2021”.
7.3.3.) Dentre as formas de avaliação, o concurso
terá:
I) Provas classificatórias (semifinais):
a) Seleção realizada por COMISSÃO JULGADORA que indicarão
os(as) 27 (vinte e sete) mais votados(as), concorrentes esses que
passarão a ser classificados(as) como integrantes do grupo “FINALISTAS”.
b) A partir da etapa acima, os(as) concorrentes passam a
disputar de forma presencial na GRANDE FINAL (item 2.2., letra “b”), obedecendo
todas as regras anteriormente citadas sob pena de desclassificação,
especialmente observando a obrigação de pontual presença nos locais indicados
pela Comissão Organizadora, sob total responsabilidade do(a) candidato(a) em
arcar com as despesas participação em todas as etapas (estadia, locomoção,
produção de imagem pessoal, etc.).
c) As etapas de julgamento indicarão os grupos de
semifinalistas às etapas da grande final, salvaguardando o direito da Diretoria
Nacional, de aumentar ou diminuir, sem prévio aviso, o número de semifinalistas
caso entenda apropriado ou necessário para se adequar ao cronograma de
apresentação, de mídia ou exigências legais supervenientes.
d) No dia da Grande Final, os(as) candidatos(as) do grupo
“FINALISTAS” participarão das provas definitivas e finais, em trajes definidos
pela Comissão Organizadora.
e) A Comissão Julgadora, em conformidade ao critério
de votação estabelecido pela Comissão Organizadora, escolherão 10
semifinalistas de cada categoria (Miss e Mister), denominado grupo “TOP
10”.
f) Por conseguinte, a Comissão Julgadora, em
conformidade ao critério de votação estabelecido pela Comissão Organizadora,
escolherão 5 semifinalistas de cada categoria (Miss e Mister), denominado
grupo “TOP 5”.
II) Provas classificatórias (finais):
a) Os(as) “TOP 5” eleitos(as) passarão, no evento Grande
final, por uma entrevista de conhecimentos gerais.
b) Esse grupo de semifinalistas passarão pelos critérios
finais de votação, podendo haver co-participação do público (plateia)
presente, momento em que serão escolhidos os preferidos de cada categoria (Miss
e Mister) pelos mecanismos de votação que forem disponibilizados no ato de
escolha, ora, previamente estabelecido que será 1 (um) equipamento a ser
alocado no auditório, o qual ainda poderá ser substituído por outros meios
eletrônicos ou manuais (inclusives formulários, aclamação ou outro
indicado pela Comissão Organizadora), inclusive por votação em APP´s, SMS
e outros mecanismos via celulares.
c) Serão instituídos, também, dois substitutos para que
possam representar o título caso os vencedores titulares se ausentem por
motivos de saúde ou de abandono de suas obrigações como ganhadores, cujas
regras e métodos de afastamento/substituição são regidas pela Diretoria
Nacional.
d) O ato de substituição e ou afastamento implica na
obrigação dos Vencedores Titulares a transferir seu(s) título(s), incluindo a
faixa e coroa oficial, aos seus substitutos indicados nas pessoas dos segundos
ou terceiros colocados, os quais assumirão todas as responsabilidades dos
vencedores titulares.
f) Os vencedores titulares do Concurso Nacional estarão
única e exclusivamente, vinculados com as regras da Diretoria Nacional do “Miss
e Mister Brasil” sem quaisquer outros contratos ou compromissos contratuais com
as coordenações estaduais.
k) Caso os segundos colocados não aceitem ou não estejam
disponíveis, o título e obrigações serão repassados para os terceiros colocados
e assim subsequentemente para os próximos classificados da listagem do “TOP 5”
mais “candidatos de repescagem”.
8. DAS FORMAS, CONDIÇÕES E REGRAS DE PREMIAÇÃO
8.1.) Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
8.2.) Devido ao fato dos(as) Vencedores Titulares estarem
sujeitos ao cumprimento de regras que duram até a realização do próximo
concurso, inclusive porque seus títulos, conforme dispositivos deste
regulamento, do contrato de inscrição e acordos coletivos, podem ser suspensos
em caso de descumprimento de regras e/ou entregues aos(as) substitutos legais,
os prêmios em espécie (dinheiro ou equipamentos ou outros que forem anunciados
na grande final) só serão entregues após 12 meses (1 ano) após a entrega do
título (10.12.2018), nas etapas de transição de faixas, especialmente para que
não se corra o risco de entregar determinada premiação a(à) um(a)
Vencedor(a) que não cumpra com seus deveres de MISS ou MISTER
BRASIL.
8.3.) A Direção Nacional e Empresa Realizadora não se
responsabiliza por eventuais restrições legais que os contemplados possam ter e
as quais resultem no impedimento de usufruir aos prêmios, a exemplo de faltar
passaporte ou visto para viagens internacionais.
8.4.) O “prêmio máximo” aos vencedores, primeiros colocados
(Miss Brasil 2021 e Mister Brasil 2021), serão “faixa e coroa” que
representam a insígnia do concurso.
8.4.) A critério da Direção Nacional “poderão” ser
entregues outros prêmios durante o cumprimento do mandato, inclusive, prêmios
oriundos de patrocinadores ou oriundos da administração do contrato de
agenciamento dos vencedores.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição, da etapa nacional, é gratuita, portanto não
há autorização de cobrança, em nome do concurso ou organização, de nenhuma
taxa, custo de produção, etc, exceto a taxa de hotel e alimentação.
9.1. Todas as etapas do Concurso Miss e Mister Brasil que
forem filmadas e fotografadas poderão ser exibidas em televisão aberta ou canal
pago, nacional ou internacional, incluso internet, além de todas as outras
mídias existentes, desde já autorizado a divulgação de voz, imagem e dados,
conforme ciência dada pelos(as) candidatos(as) nos contratos e/ou ficha de
inscrição, inclusive da inscrição da assegurar vaga, bem como por meio deste
regulamento.
9.2. As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são
soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
9.3. Os candidatos vencedores, por serem maiores de 18
anos, não têm direito a eleger intermediadores (prepostos) para formalização da
premiação.
9.4. As fotos enviadas, caso haja desistência por parte
do(a) candidato(a), não serão devolvidas, inclusive, cientificados do direito
de uso de imagem para exibição no site do concurso, sindicato e empresas
conveniadas na forma do “contrato de participação”.
9.5. São automaticamente excluídos os participantes que
tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento.
9.6. Com o encaminhamento do contrato de inscrição, ainda
que para assegurar vaga conforme descrito no item 4.1., os(as) participantes
concordam com todas as regras do título Concurso Miss e Mister Brasil,
estabelecidas neste regulamento e demais editais e formulários, bem como
autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz e frase para divulgação
institucional e/ou comercial, sem qualquer ônus adicional para as realizadoras
do Concurso.
9.7. Este regulamento estará disponível nos sites oficiais
www.missemisterbrasil.com.br e www.probeleza.org.br e portarias do
sindicato, bem como as informações gerais sobre o andamento do Concurso.
9.8. Os casos omissos neste regulamento serão decididos
pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste
regulamento tantas vezes forem necessárias para garantir a efetivação,
equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a sua divulgação no
site oficial do Concurso www.missemisterbrasil.com.br e do sindicato.
9.9. A inscrição, por si só, não garante aos(as)
interessado(as) a sua classificação para as demais etapas da seleção e nem lhe
confere o direito de pleitear sua participação no concurso MISS E MISTER BRASIL
2021, não lhe cabendo qualquer tipo de reivindicação, no caso de não ser
selecionada ou ser desclassificada durante a seleção.
9.10. O(a) candidato(a), ao se inscrever, ainda que para
assegurar vaga conforme descrito no item 4.1., autoriza a inclusão, no site e
redes sociais do MISS E MISTER BRASIL e de seus conveniados ou parceiros, de
sua imagem, textos, biografias e demais materiais de divulgação, sem limitação
de prazo, com o fim de difundir o concurso em todo o território nacional.
9.11. A organização do concurso reserva-se o direito de, a
qualquer momento, excluir do certame o(a) candidato(a) que não observar as
disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas o concurso.
9.12. Os candidatos isentam, desde já, o sindicato,
organizadores, patrocinadores e realizadores de qualquer responsabilidade sobre
promessas (sobre o concurso) que tenham sido feitas por terceiros não
autorizados ou licenciados pela marca ou sindicato. Sobretudo, o sindicato, organizadores,
patrocinadores e realizadores não se responsabilizam por custos e despesas de coaching,
estilistas, personais trainners e similares que forem
contratados pelo(a) candidato(a) por sua livre, única e espontânea
vontade.
9.13. As dúvidas oriundas deste regulamento devem ser
remetidas, por escrito, mediante comprovação condigna, antes da participação
efetiva nas etapas regionais e nacionais (apresentação/eventos), à Coordenação
Nacional do Concurso, a qual observará as normativas do Conselho Técnico e
Câmaras Arbitrais do Sindicato, sendo a decisão soberana e irrecorrível.
9.14. Havendo suspensão do concurso ou da publicação do
site por problemas eventuais, incluso por problemas de acesso à rede de Internet,
intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software
ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida
qualquer indenização aos(às) participantes, podendo a organização do concurso
dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, de
forma que não haverá alteração na execução da presente seleção.
9.15. O título do Concurso Miss e Mister Brasil refere-se
sempre ao ano em que ocorreu o concurso, cujo mandato/representação será
exercido no ano subsequente, tendo validade até a data da próxima edição do
concurso nacional. Ou seja, os vencedores do ano de 2021 irão representar
seu mandato durante o ano de 2022, até a entrega do título/faixa ao(à)
sucessor(a) e terão seus títulos com validade vitalícia, ou sejam sempre estarão
ligados a coordenação nacional, regimentos éticos, contratos, convenções e
acordos coletivos.
9.16. O não comparecimento injustificado dos vencedores na
próxima final nacional, do ano subsequente acarretará em falta grave,
implicando na perda de título, devolução da faixa e coroa oficial, inclusive,
isentando a empresa promotora e realizadora de efetuar o pagamento das
premiações incidentes ou mesmo entrega dos prêmios aos substitutos legais, além
de multa contratual estipulada em 100 (cem) vezes o salário mínimo da
categoria, além de responder demais medidas judiciais para reparação de perdas
e danos.
9.17. As etapas internacionais incluindo participações em
concursos parceiros ou similares, deverão ser arcadas pelos ganhadores, ou
seja, custos de inscrição, alimentação, hotel, passagens, e outros, deverão ser
pagos pelos próprios ganhadores.
9.19. As redes sociais dos ganhadores após a vitória,
passam a ser gerenciadas em conjunto com a organização (Direção Nacional do
Concurso) e o Sindicato Pró-Beleza que farão juízo de valor sobre as imagens e
vídeos postados, devendo as senhas serem fornecidas/disponibilizadas pelos
vencedores.
9.20. O contrato dos ganhadores é vitalício, ou seja,
sempre irão carregar a história e o título, que conquistaram neste certame ao
longo de suas vidas porque não existe ex-miss ou ex-mister (salvo
perda de título por grave descumprimento); ficando claro, ainda, que a
organização e o sindicato (e seus conveniados autorizados) irão sempre usufruir
das imagens dos candidatos (inclusive de quaisquer concorrentes e vencedores de
etapas regionais) como história do concurso Miss e Mister Brasil; destarte, por
tais motivos e fundamentos, é terminantemente proibida a participação (dos vencedores
nacional) em outros concursos similares (e de mesmo grau) sem
autorização expressa da detentora da marcas e direção nacional do concurso,
sob pena de pagamento da mesma multa descrita no item 9.16.
9.21. Os deslocamentos de ensaios fotográficos, participação
em eventos, participação em programas de TV`s ou outros convites que
passaram a ter após ganharem o título, incluindo gastos com alimentação e
hospedagem, roupas, serão de inteira responsabilidade dos ganhadores.
9.22. Todos os patrocinadores e permutas que venham através
da vitória dos candidatos, devem ser intermediadas pela organização.
9.23. Os casos omissos ou conflitos, obrigatoriamente, a
título de cláusula compromissória, devem ser tratados perante o Conselho dos
Agentes Culturais em atividades de Moda e Beleza do Sindicato Pró-Beleza, que
atuará como mediador, conciliador e/ou árbitro, emitindo seus pareceres,
inclusive cartas sentenças que se fizerem necessárias.
Nos termos regimentos do Conselho Técnico e Normativos do
Sindicato, estas regras entram em vigor, inclusive para contagem de prazo, na
data de sua publicação e disponibilização a serem realizadas nos sites
oficiais, preferencialmente, mas não exclusivamente, www.probeleza.org.br e
www.missemisterbrasil.com.br.
São Paulo, Capital, 20 de novembro de 2021.
Thiago Michelasi
Presidente do Conselho Técnico e Projeto Nacional da
Beleza
Márcio Michelasi
Diretor Presidente Sindicato Pró-Beleza.